Estamos
Implementando


Simples nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Anexo I

O primeiro anexo é referente ao setor de comércio. Com isso, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado. Basicamente, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo.

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até 180.000,00 1ª faixa 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 2ª faixa 7,30% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 3ª faixa 9,50% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 4ª faixa 10,70% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 5ª faixa 14,30% 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 6ª faixa 19,00% 378.000,00
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 1ª faixa 2,76%
41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2ª faixa 2,76%
42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 3ª faixa 2,76%
42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 4ª faixa 2,76%
42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 5ª faixa 2,76%
42,10% 10,00% - 13,50% 28,27% 6ª faixa 6,13%

Anexo II

O segundo anexo, por sua vez, diz respeito ao setor industrial. Assim, todo aquele que fabrica algum produto está incluído neste anexo. Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra.

ANEXO 2 – Tabela Simples Nacional 2018 – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até 180.000,00 1ª faixa 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 2ª faixa 7,80% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 3ª faixa 10,00% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 4ª faixa 11,20% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 5ª faixa 14,70% 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 6ª faixa 30,00% 720.000,00
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP IPI CSLL ICMS IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 1ª faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2ª faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 3ª faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 4ª faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 5ª faixa 2,49%
23,50% 35,00% 7,50% - 8,50% 20,96% 6ª faixa 4,54%

Anexo III

O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?
Se você utilizar a formula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%

ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Faixas Valor a Deduzir (em R$)
Até 180.000,00 6,00% 1ª faixa
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 2ª faixa 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 3ª faixa 17.640,00
De 360.000,01 a 720.000,00 16,00% 4ª faixa 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 5ª faixa 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 6ª faixa 648.000,00
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 1ª faixa 2,78%
43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 2ª faixa 3,05%
43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 3ª faixa 2,96%
43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 4ª faixa 2,96%
43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 5ª faixa 2,78%
30,50% - 15,00% 35,00% 16,03% 6ª faixa 3,47%

Anexo IV

O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.

Desde 2018, as atividades de prestação de serviços seguintes são tributadas pelo Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV)

Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).

ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Faixa Valor a Deduzir (em R$)
Até 180.000,00 4,50% 1ª faixa -
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 2ª faixa 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 3ª faixa 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 4ª faixa 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 5ª faixa 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 6ª faixa 828.000,00
Percentual de Repartição dos Tributos
ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
44,50% 15,20% 18,80% 17,67% 1ª faixa 3,83%
40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 2ª faixa 4,45%
40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 3ª faixa 4,27%
40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4ª faixa 4,10%
40,00% (*) 19,20% 18,80% 18,08% 5ª faixa 3,92%
- 19,20% 53,50% 20,55% 6ª faixa 4,45%
Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva 5%) x 30,13% 5ª faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

Anexo V

O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

. Estes são alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:

Medicina veterinária
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios
Perícia, leilão e avaliação
Jornalismo e publicidade
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?

O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00

Fator R = 0,22 ou 22%

ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Faixa Valor a Deduzir (em R$)
Até 180.000,00 15,50% 1ª faixa
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 2ª faixa 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 3ª faixa 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 4ª faixa 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 5ª faixa 62.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 30,50% 6ª faixa 540.000,00
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 1ª faixa 3,05%
27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 2ª faixa 3,05%
23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3ª faixa 3,23%
23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 4ª faixa 3,41%
23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 5ª faixa 3,05%
29,50% - 15,50% 35,00% 16,44% 6ª faixa 3,56%
plugins premium WordPress