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Empresa inativa ou sem movimento precisa de contador?

É muito comum vermos empresas que encerram suas atividades mas acabam não formalizando a baixa perante os órgãos competentes. O que ocorre nesses casos é que a empresa continua existindo juridicamente, com todos os cadastros ativos, como o CNPJ, a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal.

Assim, a menos que você faça a entrega de todas as obrigações (federais, estaduais e municipais) por conta própria, SIM, é altamente recomendável que você contrate um contador para manter a sua empresa regular e livre de pendências cadastrais e débitos.

Se essa empresa não estiver sendo acompanhada por um contador, ela acabará acumulando diversas pendências cadastrais, multas e débitos fiscais perante esses órgãos.

Mas qual a diferença entre elas?

Empresa “Sem Movimento”

Normalmente, consideramos uma empresa como “Sem Movimento” quando ela para de faturar e também não tem mais folha de pagamento.

Nessa circunstância, a empresa deve permanecer entregando todas as obrigações acessórias normalmente, sendo que a maioria das informações ficarão zeradas. Dizemos “maioria das informações” porque a empresa pode continuar tendo saldos residuais, como, por exemplo, estoques, saldo em conta bancária, ativos imobilizados, contas a pagar, dívidas tributárias, etc., sendo que essas informações devem continuar sendo declaradas.

Empresa “Inativa”

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.

O único “benefício” é que a empresa inativa está dispensada de entregar algumas obrigações federais, mas não todas.

O problema é que se a empresa deixar de entregar alguma obrigação federal sob o entendimento de que estaria enquadrada como “Inativa”, passarão a ser devidas, mas agora com multa pelo atraso na entrega, cujo valor é em média R$ 500,00/declaração/mês.

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